In-EditBrasil:
Regulamento 2010
Objetivos
In-Edit Brasil, Festival Internacional do Documentário Musical, tem como objetivo promover o documentário sobre os diversos aspectos da música além de promover e difundir este gênero. Focamos o evento em documentários que falem sobre música, estilos, artistas, períodos, gravadoras, casas de espetáculos… In-edit é o festival onde olhamos música.
Período A segunda edição do Festival será realizada em 2010 entre os dias 18 e 28 de março em São Paulo e de entre 31 de março 3 de abril no Rio de Janeiro.
In-edit Brasil
Mostra Internacional – Seleção de 25 documentários estrangeiros recentes.
Panorama Nacional – 10 documentários nacionais recentes.
Mostra Competitiva – 5 documentários nacionais inéditos selecionados pelo comitê de seleção.
Curta Um Som – 5 documentários musicais de curta metragem.
Condições para inscrição
1. Filmes e vídeos: documentários sobre música em todas as suas vertentes.
2. Bitola para exibição no Festival: filmes 35mm, filmes 16mm, vídeo Betacam (NTSC) digital ou analógico, DVCam e DVD.
3. Produções finalizadas a partir de janeiro de 2007 (para participar do Panorama Nacional).
4. Produções finalizadas a partir de janeiro de 2009 (para participar da Mostra Competitiva).
5. Não serão aceitos filmes internacionais (prerrogativa de seleção é do Grupo In-Edit).
Inscrições
1. Categoria Única: melhor documentário musical brasileiro do ano.
2. As inscrições para competição nacional só podem ser realizadas para documentários produzidos no Brasil ou co-produzido entre o Brasil e outro(s) país(es).
3. A inscrição é gratuita.
4. Material para inscrição: o interessado deve preencher completamente a ficha de inscrição no site: www.in-edit-brasil.com e encaminhar 2 (dois) DVDs da obra acompanhados de cd de fotos da obra e 1 (uma) foto do diretor ao escritório do Festival. Cada arquivo deve ter a definição mínima de 300 DPIs.
5. Despesas de envio: as despesas de envio das fitas são de responsabilidade do remetente.
6. Retorno dos DVDs: os DVDs enviados para a seleção passarão a fazer parte do acervo do In-Edit Brasil e poderão ser utilizados por seus organizadores estritamente para fins culturais sem objetivos comerciais.
7. Prazo para inscrições: inscrições online de produções brasileiras serão aceitas até 1 de dezembro de 2009 e o limite para chegada da cópia para exame do comitê de seleção ao escritório do Festival é 10 de dezembro de 2009.
ATENÇÃO: o prazo estabelecido refere-se à chegada da cópia ao escritório, e não à data de postagem da mesma no correio. Não serão abertas exceções com relação ao não cumprimento deste prazo.
8. Para a competição brasileira serão aceitos apenas longas e médias-metragens que ainda não entraram em circuito comercial. Ou seja, que não foram exibidos previamente em pré-estréias ou sessões comerciais e não tenham sido transmitidos por TV aberta ou por assinatura, disponibilizados online ou lançados em DVD dentro ou fora do mercado nacional.
9. Internet - toda informação presente na ficha de inscrição será tornada pública na página do Festival na Internet.
10. É possível inscrever títulos visando apenas a mostra “Panorama Nacional” sem a necessidade de participar da competição.
11. Produtores e realizadores poderão inscrever mais de um filme/vídeo.
12. Cada filme/vídeo deve ser inscrito em apenas um tipo de mostra: competitiva ou não-competitiva. Caso isso não aconteça, o mesmo será considerado como inscrito em categoria não-competitiva.
13. Filmes/vídeos com duração inferior a 50 (cinquenta) minutos não poderão participar na Mostra Competitiva do Festival e será considerado curta-metragem.
14. Obras inscritas visando competição podem ser consideradas pelo Festival para projeções não competitivas.
15. Cada DVD de inscrição deverá conter apenas um filme.
16. Caso as inscrições não atendam a todas as condições do regulamento, o documentário em questão não será considerado no processo de seleção.
Seleção e programação de filmes:
1. Um conjunto de 5 (cinco) produções será selecionado para exibição na Mostra Competitiva brasileira de longa ou média-metragem.
2. Documentários não selecionados para a mostra competitiva poderão, a critério da comissão julgadora, participar da mostra Panorama Nacional, que terá um mínimo de 10 (dez) produções.
3. Os filmes que integrarão cada uma das mostras serão escolhidos pela comissão julgadora e suas decisões serão irrevogáveis, soberanas e irrecorríveis.
4. A divulgação pública e oficial da relação de títulos selecionados para o Festival é absolutamente exclusiva da organização do Festival In-Edit Brasil.
5. As cópias de exibição das obras selecionadas e demais materiais de promoção deverão estar no escritório do Festival até 1 de março de 2010.
6. Os custos do envio das cópias de exibição deverão ser pagos pelo remetente. O Festival cobrirá os custos do retorno dessas cópias.
7. A partir do anúncio final da seleção até o encerramento do Festival, os títulos selecionados não poderão ser apresentados publicamente, seja em salas de cinema ou similar, sites de internet e canais de televisão aberta ou fechada, nem publicados e distribuídos em outras mídias, mesmo que apenas em projeções para imprensa. A ruptura dessa cláusula implica o cancelamento da seleção, ficando a produtora responsável pela obra automaticamente suspensa de qualquer participação no In-Edit Brasil por um período de 5 (cinco) anos.
8. O produtor do filme selecionado autoriza a transmissão de um máximo de 01 minuto do filme em TV e/ou Internet para divulgação do evento.
Comissão Julgadora
Será formada uma comissão julgadora que selecionará os 20 (vinte) filmes brasileiros que entrarão no Festival. Desse total, serão escolhidos 5 (cinco) para entrar em competição e 10 (dez) para participar da mostra Panorama Nacional e 5 (cinco) curtas-metragens. O vencedor será decidido pelo público em votações fechadas nas saídas das salas de cinema após as exibições. Cada filme terá uma quantidade de exibições (e tamanhos de sala) similares, para que as possibilidades de público e votação sejam as mais justas possíveis.
Prêmio
O melhor documentário musical, escolhido pelo público, será exibido no Festival In-Edit de Barcelona com a presença do diretor. O Festival cobrirá gastos de viagem e estadia (hospedagem e alimentação) para o diretor e um acompanhante.
Disposições Gerais
1. Os participantes que inscreverem seus documentários no Festival declaram que as obras são originais, que não constituem plágio nem violam qualquer outro direito de terceiro, regra, norma ou legislação, de qualquer natureza, sendo eles exclusivamente responsáveis por quaisquer questões relacionadas e/ou decorrentes do uso dos vídeos nas mostras e material relacionado pelos organizadores do Festival.
2. Os participantes declaram que obtiveram todos os direitos autorais, artísticos e demais conexos, de sincronização, execução e uso de imagem, para a produção e exploração dos documentários que inscreverem para participação no Festival, incluindo todos os participantes, colaboradores, artistas, intérpretes, executantes e demais prestadores de serviços contratados, bem como que cumpriram todas as regras, normas e regulamentos relacionados à produção audiovisual e cinematográfica no Brasil, especialmente as disposições constantes da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 (como aqueleas relacionadas ao registro das Obras na ANCINE e pagamento da CONDECINE – Contribuição para o Desenvolvimento do Cinema Nacional, se e conforme o caso) e demais legislação aplicável.
3. Os organizadores do Festival não serão responsabilizados, nem solidariamente, por quaisquer questões de direitos autorais, regulatórias ou outras, de qualquer natureza, relacionadas às obras audiovisuais inscritas.
4. Os produtores serão responsáveis pela inclusão de todos os créditos nas obras inscritas, devendo responder isoladamente por eventuais reclamações de terceiros em razão do descumprimento dessa obrigação.
5. Os participantes declaram que são titulares e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais das obras audiovisuais que inscreverem, e que, ao submeterem suas inscrições, autorizam os organizadores do Festival a utilizar, por qualquer modalidade, bem como a reproduzir, em qualquer suporte, em ambos os casos, utilizando qualquer tecnologia, existente ou que venha a ser inventada, sem limite de tempo e território e sempre gratuitamente, para realização, divulgação e promoção do Festival, sem qualquer limitação ou restrição, desde que, sempre, no contexto aqui delimitado.
6. A exibição ou comunicação ao público dos documentários nas mostras do Festival, bem como no respectivo material de divulgação, não implicará obrigação de pagamento de direitos autorais, artísticos ou demais conexos aos titulares, autores, artistas e demais participantes dessas obras.
7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pela comissão julgadora e suas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
8. A participação no Festival implica o total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento.
São Paulo, 17 de agosto de 2009.